1 - O grau de execução financeira do projeto corresponde à percentagem entre o montante do apoio financeiro pago pelo OP e o montante do apoio aprovado em candidatura ou em pedido de modificação, se aplicável, e antes da aplicação de qualquer penalização prevista na presente portaria.
2 - O beneficiário deve garantir um grau mínimo de execução financeira do projeto de 50 %, ficando sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 21.º da presente portaria, caso esse limiar não seja cumprido.