As candidaturas ao apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros estão sujeitas a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril, alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/256, da Comissão, de 14 de fevereiro.
Artigo 22.º — Controlo
Vigente desde: 04/12/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/2018