1 - O valor de referência do complemento solidário para idosos referido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é fixado em € 7568,00.
2 - O montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído referido no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, na redação atual, é recalculado com base no valor de referência previsto no número anterior.