Os investimentos em alojamento para estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR destinam-se a ser utilizados pelos seguintes destinatários:
a) Estudantes bolseiros deslocados do ensino superior público ou privado, conforme disposto no Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro;
b) Outros estudantes cujos agregados familiares em que estão integrados tenham um rendimento anual per capita, calculado nos termos do artigo 45.º do Despacho n.º 9276-A/2021, de 20 de setembro, não superior a 27 vezes o indexante dos apoios sociais e estudantes em mobilidade internacional com níveis identificados de carência económica comprovada pela instituição e/ou país de origem, designadamente no âmbito do Programa ERASMUS+, incluindo redes de
«universidades europeias»
ou estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português, bem como estudantes internacionais que contribuam para a internacionalização efetiva do ensino superior nacional;
c) Outros membros das comunidades académicas, nomeadamente outros estudantes deslocados, nacionais ou estrangeiros, incluindo estudantes em mobilidade internacional, designadamente no âmbito do Programa ERASMUS+, incluindo redes de
«universidades europeias»
, ou estudantes estrangeiros ao abrigo de outros acordos de mobilidade internacional com o Estado Português, bem como estudantes internacionais, investigadores e docentes, apenas quando o investimento em alojamento for promovido pelos beneficiários finais identificados nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 2.º