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Artigo 3.ºOperações de alojamento de estudantes do ensino superior

RevogadoVigente desde: 11/01/2022
As operações relativas a investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR são as seguintes:
a) Construção de novos edifícios;
b) Adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente;
c) Aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução), que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente, aplicando-se à aquisição todas as condições aplicáveis à construção e adaptação, nos termos previstos na presente portaria;
d) Renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, já utilizados como alojamento para o ensino superior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/01/2022