Artigo 2.º
Instalação de avisadores sonoros especiais
Redação registada como em vigor em 24/03/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os avisadores sonoros especiais podem ser instalados em veículos de polícia, de bombeiros, de forças militares ou militarizadas, de protecção civil e nas ambulâncias.
- 2 -Podem ainda ser instalados avisadores sonoros especiais noutros veículos de cujo documento de identificação resulte a sua afectação exclusiva a missões de socorro ou de serviço urgente, nos termos fixados por despacho do director-geral de Viação.
- 3 -A instalação de avisadores sonoros especiais noutros veículos afectos à prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público depende de autorização da Direcção-Geral de Viação.