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Artigo 5.º

Vigente desde: 20/01/2022
1 -É proibida a venda dos jogos da SCML a menores.
2 -Em caso de fundadas dúvidas sobre a capacidade dos jogadores, pode ser exigida a respectiva identificação.
3 -Quando um menor possuir um título de jogo com direito a prémio, o pagamento, desde que estejam verificados os demais requisitos legais e regulamentares, será efectuado ao seu representante legal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/01/2022