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Artigo 5.ºRepresentação das zonas de proteção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
A planta de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/11/2025

Portaria n.º 376/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/12/2016 a 03/11/2025

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