A planta de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo iv da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 5.º — Representação das zonas de proteção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025
Portaria n.º 376/2025/1 - 1.ª Série(04/11/2025)
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