1 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações previstas nas alíneas a) e b) do artigo 4.º são, respetivamente, de 6 e 12 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
2 - Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira das operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º são, respetivamente, de 6 e 36 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
3 - Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos nos números anteriores.