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Artigo 2.ºDefinições

Vigente desde: 12/12/2016
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
a)
«Candidatura conjunta»
, a candidatura apresentada por coordenador do projeto, na sequência de celebração de um protocolo de cooperação entre dois ou mais parceiros, cujos projetos estão relacionados entre si e com repercussão positiva nos territórios;
b)
«Cooperação Interterritorial»
, os projetos de cooperação, de nível nacional, entre Grupos de Ação Local (GAL), tendo estes entidades gestoras distintas;
c)
«Cooperação Transnacional»
, os projetos de cooperação entre GAL de vários Estados membros ou com outros parceiros ativos no desenvolvimento local de vários Estados membros ou de territórios de países terceiros;
d)
«Coordenador do projeto»
, o GAL nomeado pelos restantes parceiros do projeto de cooperação com funções de coordenação, animação da parceria e de verificação do respeito pelos compromissos assumidos entre os parceiros;
e)
«Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC)»
, a abordagem de desenvolvimento que incide em zonas sub-regionais específicas, dirigida por um GAL, sendo impulsionada através de estratégias de desenvolvimento local (EDL);
f)
«Entidade gestora»
, a responsável administrativa e financeira selecionada pelos membros de um GAL sem personalidade jurídica, capaz de administrar fundos públicos e garantir o seu funcionamento;
g)
«Estratégia de desenvolvimento local (EDL)»
, o modelo de desenvolvimento para um território de intervenção, sustentado na participação dos agentes locais, com vista a dar resposta às suas necessidades através da valorização dos recursos endógenos, assente num conjunto de prioridades e objetivos fixados a partir de um diagnóstico, privilegiando uma abordagem integrada, inovadora e com efeitos multiplicadores;
h)
«Grupo de ação local (GAL)»
, a parceria formada por representantes locais dos sectores público e privado de um determinado território de intervenção, representativa das atividades socioeconómicas e com uma estratégia de desenvolvimento própria, denominada EDL;
i)
«Outros parceiros ativos no desenvolvimento local»
, grupo de parceiros locais públicos e privados que:
i) Executam uma estratégia de desenvolvimento local num território rural dentro ou fora da União Europeia;
ii) Executam uma estratégia de desenvolvimento local num território não rural na União Europeia;
j)
«Projeto de cooperação»
, o instrumento que integra ações de cooperação individuais e comuns a vários parceiros, destinadas à valorização e desenvolvimento dos territórios, através da troca de experiências e utilização dos respetivos recursos;
k)
«Protocolo de cooperação»
, o documento de constituição de uma parceria de cooperação, que estabelece as responsabilidades e compromissos de gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação do respetivo projeto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/12/2016