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Artigo 3.ºObjetivos

Vigente desde: 12/12/2016
O apoio previsto na presente portaria tem por objetivo valorizar, desenvolver os territórios rurais e consolidar o seu tecido económico e social, através da cooperação, enquanto instrumento potenciador de complementaridades, diversidade e heterogeneidade desses territórios.

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Em vigor desde 12/12/2016