1 -Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria os GAL reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC na vertente rural.
2 -No caso da cooperação transnacional prevista na alínea d) do artigo anterior podem ainda ser beneficiários do apoio previsto na presente portaria os parceiros nacionais ativos no desenvolvimento local, quando em parceria com os GAL reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC na vertente rural.