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Artigo 6.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 12/12/2016
1 -Os candidatos aos apoios previstos na presente portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de apresentação da candidatura:
a)Encontrarem-se legalmente constituídos;
b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
c)Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
d)Não terem sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA;
e)Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor;
f)Demonstrarem capacidade para executar um projeto concreto, a definir em orientação técnica específica (OTE);
g)Apresentarem um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação.
2 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de pagamento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/12/2016