A presente portaria fixa o modo de repartição do montante de 37,5 % do imposto especial de jogo online (IEJO) previsto no n.º 9 do artigo 90.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015