No cálculo e no processamento das transferências de IEJO previstas na presente portaria, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos deve:
a) Proceder com rigor, nomeadamente mediante a verificação da suficiência e da exatidão dos elementos determinantes para o apuramento dos respetivos valores;
b) Facultar às entidades referidas no artigo 2.º a respetiva informação relativa ao apuramento do IEJO, por referência a cada evento desportivo.