1 - Os concursos podem assumir uma das seguintes classificações, de acordo com as normas emitidas pelo IVV, I. P., e publicitadas no seu sítio da Internet:
a) Concurso oficial, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do setor vitivinícola e cuja atividade principal esteja diretamente ligada ao setor;
b) Concurso reconhecido, o concurso promovido por entidades profissionais ou interprofissionais do setor vitivinícola ou outras entidades de áreas conexas ao setor.
2 - Apenas são publicitados no sítio da Internet do IVV, I. P., os concursos oficiais e reconhecidos.
3 - Os concursos que não observem o disposto no presente capítulo, não produzem quaisquer efeitos no âmbito da presente portaria, não podendo ser apostas na rotulagem ou em qualquer meio publicitário as medalhas a eles referentes.