Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºSigilo profissional

RevogadoVigente desde: 08/01/2023
Os responsáveis pelo tratamento das bases de dados, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento dos dados pessoais tratados ao abrigo da presente portaria, ficam obrigados ao dever de sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 08/01/2023