A comunicação ao IMTT, I. P., dos dados referidos no artigo 3.º respeitantes aos identificadores associados ao sistema Via Verde que sejam convertidos em DEM deve ser efectuada pela Via Verde Portugal - Gestão de Sistemas Electrónicos de Cobrança, S. A.
Artigo 12.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/10/2010
Revogado
Revogado de 14/06/2010 a 05/10/2010