Para efeitos da presente portaria, consideram-se equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.
Artigo 2.º-A — Equiparação
RevogadoVigente desde: 08/01/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 08/01/2023