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Artigo 2.º-AEquiparação

RevogadoVigente desde: 08/01/2023
Para efeitos da presente portaria, consideram-se equiparados às concessionárias os operadores de sistemas de cobrança de portagens, no caso de cedência da posição contratual daquelas.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2023