Artigo 3.º
Critério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2019
Redação registada como em vigor em 07/12/2018.
Esta redação foi substituída em 14/12/2018. Ver a versão consolidada
Excecionalmente, no ano de 2019, da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 10 % em relação ao Preço de Venda ao Público (PVP) máximo em vigor.