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Artigo 3.ºCritério excecional a utilizar na revisão anual de preços em 2019

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2018
Excecionalmente, no ano de 2019, da aplicação do regime de revisão anual de preços previsto no artigo 16.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, na sua atual redação, não pode resultar uma redução superior a 5 % em relação ao Preço de Venda ao Público (PVP) máximo em vigor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2018

Portaria n.º 326-A/2018 - 1.ª Série(14/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 07/12/2018 a 13/12/2018

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