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Artigo 12.ºControlo técnico periódico

RevogadoVigente desde: 08/01/2023
1 -Os centros de inspecção técnica de veículos (CITV), no âmbito das inspecções obrigatórias aos veículos, devem verificar o funcionamento do DEM, o estado da sua bateria e a correcta associação ao respectivo número da matrícula.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os CITV devem dispor de DDIE próprio.

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Versão 1

Revogado desde 08/01/2023