Artigo 28.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 14/06/2010.
Esta redação foi substituída em 07/10/2010. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com excepção do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, que apenas produz efeitos após o decurso do prazo de 60 dias seguidos a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.