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Artigo 5.ºNormas e especificações dos DE e da interface com os DDIE

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2010
1 -Os DE e os DDIE que suportam o formato MDR devem ser configurados de forma a garantir uma plataforma técnica uniforme para a interoperabilidade no âmbito do Serviço Electrónico Europeu de Portagens, devendo para este efeito ser assegurada a actualização das normas e das especificações dos DE e dos DDIE, nos termos do artigo 3.º
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os DE e os DDIE devem respeitar a interface aplicacional definida pela norma europeia ISO 14906 - Road Transport and Traffic Telematics (RTTT) - Electronic Fee Collection (EFC) - Application Interfaces Definition for Dedicated Short-Range Communication (DSRC), bem como ser configurados em conformidade com a norma europeia EN 15509 - EFC, Interoperability Application Profile for DSRC.
3 -Os DE que suportam o formato LDR devem obedecer às normas e às especificações gerais que constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
4 -A distribuição de dispositivos utilizados para a cobrança electrónica de portagens que utilizam o formato LDR só é permitida até 30 de Junho de 2010.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/06/2010 a 05/10/2010