No cálculo e no processamento das transferências previstas na presente portaria, o departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deve:
a) Proceder com rigor, nomeadamente mediante a verificação da suficiência e da exatidão dos elementos determinantes para o apuramento dos respetivos valores;
b) Facultar às entidades referidas no artigo 2.º a respetiva informação relativa ao apuramento do montante previsto no artigo 1.º, por referência a cada evento desportivo.