1 - As apostas só participam no respetivo concurso após o registo e validação no sistema central dos dados apresentados nos termos do artigo anterior.
2 - Após a validação das apostas, o terminal de jogo emite o recibo respetivo, no qual constam os seguintes dados:
a) Nome do jogo;
b) Concurso e respetiva data em que participa;
c) Prognósticos efetuados;
d) Número de apostas;
e) Tipo de apostas (simples ou múltiplas);
f) Modo de realização da aposta;
g) Valor das apostas;
h) Números de código e de controlo;
i) Identificação do terminal do mediador onde foi efetuada a aposta;
j) Data e hora em que se efetuou o registo e validação no sistema central.
3 - Para todos os efeitos legais, o recibo referido no número anterior é identificado pelos números de controlo que nele figuram.
4 - O apostador efetua o pagamento da importância correspondente às apostas registadas e validadas antes de o mediador dos JSE lhe entregar o recibo, não podendo o mediador entregar o recibo ao apostador antes de receber o pagamento correspondente.
5 - Quando, por qualquer motivo, o apostador não pague imediatamente as apostas efetuadas, as mesmas são anuladas pelo mediador, através da reintrodução do recibo no terminal que imprimirá na frente a palavra «ANULADO» ou «CANCELADO», o valor da aposta, data e hora, o qual será enviado ao DJSCML pelo mediador dos JSE, não podendo em caso algum o recibo ser entregue ao apostador.
6 - As apostas podem ser anuladas no terminal onde foram registadas nos vinte minutos posteriores ao registo ou até à hora de encerramento da aceitação de apostas para o concurso a que respeitam, conforme o que ocorrer primeiro, implicando a anulação das apostas no jogo Eurosorteio a consequente anulação das apostas que lhes estão associadas.
7 - O sistema central anula igualmente as apostas registadas e validadas através do sistema de registo e validação informático quando se verificar que as mesmas foram efetuadas com violação do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, tendo o apostador direito à devolução do preço das apostas pagas.
8 - O recibo emitido pelo terminal de jogo é o único título válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova de participação nos concursos cujas apostas foram registadas através do mesmo.
9 - Para as apostas realizadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do DJSCML, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, o cartão de jogador com o qual foi efetuada a aposta é o único documento válido para solicitar o pagamento dos prémios e constitui a única prova da participação nos concursos.
10 - A participação nos concursos mediante registo e validação informático só é válida quando, cumulativamente:
a) As apostas tenham sido registadas validamente e não tenham sido anuladas nos suportes informáticos do sistema central, de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos no presente Regulamento;
b) A primeira cópia de segurança dos ditos suportes se encontre em poder do júri dos concursos, e arquivada, sob sua custódia, em lugar de segurança, antes da hora do início do(s) sorteio(s);
c) A segunda cópia de segurança tenha sido enviada pelo referido júri, e rececionada com sucesso, encontrando-se à guarda do auditor independente, previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 98/2023, de 20 de outubro, antes da hora do início do(s) sorteio(s).
11 - Para todos os efeitos, entende-se como cópia de segurança dos registos existentes no sistema central os suportes informáticos obtidos a partir daquele, materializados em suporte digital ou outro em que se encontrem gravadas as apostas correspondentes a cada concurso.
12 - Relativamente às apostas efetuadas através da plataforma de acesso multicanal, as únicas provas de participação nos concursos são os registos informáticos do sistema central do DJSCML e as respetivas cópias de segurança.
13 - Os únicos títulos válidos para solicitação do pagamento dos prémios são exclusivamente os referidos nos números anteriores.
14 - Se, por não se verificar o disposto na alínea c) do n.º 10, as apostas não puderem participar no concurso a que se destinam, os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago.