1 - Os sorteios de cada concurso do Eurosorteio realizam-se de forma eletrónica, através de aplicação informática, ou em situações excecionais, através de sorteios físicos, em dia, hora e local determinados e oportunamente anunciados pelo DJSCML.
2 - Os sorteios eletrónicos do Eurosorteio realizam-se, para cada concurso, mediante a seleção de 6 números de um universo de 40 números compreendidos entre o n.º 1 e o n.º 40, para apurar os resultados do 1.º sorteio ou «sorteio dos números», e a seleção de 1 número de um universo de 5 números compreendidos entre o n.º 1 e o n.º 5, para apurar o resultado do 2.º sorteio ou «sorteio do número de sonho», mediante uma aplicação informática que garante a aleatoriedade do ato, devidamente certificada por uma entidade independente.
3 - Os sorteios físicos do Eurosorteio referidos no n.º 1 realizam-se mediante o recurso a duas esferas e do seguinte modo:
a) O 1.º sorteio de números de cada concurso do Eurosorteio, denominado «sorteio dos números», efetua-se mediante a extração de 6 bolas, de uma esfera contendo 40 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 40, para apurar seis números;
b) O 2.º sorteio de números de cada concurso do Eurosorteio, denominado «sorteio do número de sonho», efetua-se mediante a extração de 1 bola, de uma esfera contendo 5 bolas homogéneas, iguais em material, volume e peso, numeradas de 1 a 5, para apurar um número.
4 - Os atos dos sorteios de cada concurso do Eurosorteio previstos no n.º 1 são fiscalizados por um auditor independente.