Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) «Aposta», a associação entre os prognósticos e o preço, que determina o montante total a pagar, e que o apostador, numa única operação, submete para registo e validação nos termos do presente Regulamento;
b) «Bilhete de aposta», o suporte para a realização da aposta;
c) «Escrutínio», o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito a prémios em cada concurso;
d) «Prognóstico», uma das respostas possíveis à pergunta que é colocada ao apostador.