1 - Os prémios de valor inferior a (euro) 5000,00 são pagos junto de qualquer mediador dos JSE ou do DJSCML.
2 - Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000,00 são pagos junto do DJSCML.
3 - Os prémios a que se referem os n.os 8 a 10 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de (euro) 20 000,00 (vinte mil) cada uma, por um período de 30 anos.
4 - Os prémios a que se referem os n.os 12 a 14 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de (euro) 2000,00 (dois mil) cada uma, por um período de 5 anos.
5 - Os prémios a que se referem os n.os 21 a 23 do artigo 11.º são pagos pelo DJSCML, em prestações mensais iguais e sucessivas no valor de € 30 000 (trinta mil) cada uma, por um período de 30 anos.
6 - No caso de os titulares do direito aos prémios previstos nos n.os 8 a 10, 12 a 14 e 21 a 23 do artigo 11.º falecerem antes do pagamento da totalidade do respetivo prémio, os montantes remanescentes são pagos, da mesma forma, aos respetivos herdeiros, nos termos da lei, devendo estes, para o efeito, dirigir-se ao DJSCML.
7 - No caso de, às apostas contempladas com os prémios a que se referem os n.os 3, 4 e 5, serem também atribuídos prémios das restantes categorias, o montante atribuído a estas categorias é pago juntamente com a primeira prestação dos referidos prémios.
8 - O pagamento dos prémios das apostas registadas através dos terminais de jogo é efetuado obedecendo aos seguintes trâmites:
a) Por solicitação do apostador, o mediador dos JSE procede à leitura, através do terminal, do recibo emitido informaticamente, o qual compara os códigos de registo e segurança com os constantes do sistema central, sendo apresentada no visor uma mensagem indicando o valor do prémio ou com a indicação para o jogador se deslocar ao DJSCML;
b) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor igual ou inferior a (euro) 150,00, após confirmação por parte do apostador premiado de que pretende receber o seu prémio, é impresso pelo terminal na frente do recibo a palavra «PAGO», o valor do prémio, data e hora, e o mediador ou o DJSCML procede ao respetivo pagamento;
c) No caso de o recibo apresentar um prémio de valor superior a (euro) 150,00 e inferior a (euro) 2000,00 o pagamento é efetuado através de transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado;
d) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000,00 e inferior a (euro) 5000,00 são pagos mediante transferência para a conta bancária indicada pelo portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação junto de qualquer mediador dos JSE ou do DJSCML, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
e) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000,00 são pagos junto do DJSCML, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
f) Os prémios referidos nos n.os 3 a 6 são pagos, durante o período e nos termos ali referidos, pelo DJSCML, mediante transferência para conta bancária do portador do título premiado, após a recolha e verificação da respetiva identificação, nos termos da legislação que regula as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e de financiamento do terrorismo;
g) A efetivação do pagamento fica sempre registada no sistema central e dá origem à emissão de um talão de pagamento, que é entregue ao apostador;
h) Quando o recibo emitido pelo terminal de jogo não é lido num terminal, pode o apostador enviar o mesmo para o DJSCML, que comprova a sua autenticidade e, caso se verifique que o recibo incorpora o direito a prémio, procede ao respetivo pagamento.
9 - O pagamento dos prémios de apostas registadas no sistema de registo e validação informático inicia-se no dia imediatamente seguinte ao da realização do sorteio, para os prémios de montante inferior a (euro) 5000,00.
10 - Os prémios iguais ou superiores a (euro) 5000,00 são pagos após o prazo das reclamações a que se refere o artigo seguinte.
11 - O pagamento dos prémios das apostas registadas através de outros canais da plataforma de acesso multicanal do DJSCML, nomeadamente o sítio da Internet www.jogossantacasa.pt, é efetuado da seguinte forma e de acordo com as condições de utilização do cartão de jogador:
a) Os prémios de valor igual ou inferior a (euro) 150,00 são transferidos automaticamente para o cartão de jogador;
b) Os prémios de valor superior a (euro) 150,00 e inferior a (euro) 2000,00 são pagos por transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador;
c) Os prémios de valor igual ou superior a (euro) 2000,00 e inferior a (euro) 5000,00 são pagos mediante transferência para a conta bancária associada ao cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e recorrendo a um dos seguintes meios:
i) Comprovação mediante original em suporte eletrónico, através da leitura do cartão de cidadão por via de dispositivo apropriado com ligação à Internet e aos serviços de autentificação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
ii) Envio para o DJSCML de certidão ou cópia certificada de originais dos documentos de identificação em suporte físico;
iii) Identificação presencial junto do DJSCML;
d) Os prémios de valor igual ou superior a € 5000 são pagos, aplicando-se o disposto nos n.os 2 a 6, através de transferência para a conta bancária do titular do cartão de jogador, após o preenchimento de um formulário eletrónico e a identificação pessoal do titular do cartão de jogador junto do DJSCML.
12 - Os prémios atribuídos a maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de atos patrimoniais são pagos aos seus representantes legais.
13 - O direito a prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do respetivo concurso.
14 - O jogador é exclusivamente responsável pela correta e atempada realização dos atos necessários ao recebimento do prémio, responsabilizando-se o DJSCML pelo pagamento dos prémios antes do decurso do prazo de caducidade, sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º e 22.º