1 - Todo o possuidor de um recibo emitido pelo sistema de registo e validação informático do DJSCML que, tendo apresentado o mesmo para pagamento num mediador dos JSE, seja informado de que não tem direito a prémio, de que o prémio já foi pago ou de que existe algum outro motivo que impeça o seu pagamento tem o direito de reclamar.
2 - As reclamações devem ser apresentadas por escrito, em formulário próprio, a entregar no DJSCML.
3 - As reclamações podem também ser apresentadas por carta ou e-mail, desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Nome completo e morada do reclamante;
b) Número e data do concurso;
c) Número do terminal que registou a aposta;
d) Números de impressão e de registo da aposta ou números de controlo;
e) Motivo da reclamação.
4 - Para as apostas realizadas através dos outros canais da plataforma de acesso multicanal, as normas dos números anteriores são aplicadas com as devidas adaptações, de acordo com as respetivas regras de utilização.
5 - O prazo para apresentação de reclamação conta-se a partir da data do respetivo concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a (euro) 5000,00 e de 60 dias para os outros, salvo no caso de acumulação com prémios de valor superior a (euro) 5000,00, em que o prazo é de 12 dias.
6 - O prazo é de caducidade, não sendo considerada qualquer reclamação que entre no DJSCML fora do prazo.