1 - O preenchimento do formulário de anúncios constantes dos modelos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior faz-se exclusivamente através de plataforma eletrónica de contratação pública licenciada pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).
2 - Os anúncios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são preenchidos diretamente no portal do Diário da República, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).