1 - O formulário a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria é remetido pela plataforma eletrónica de contratação pública, através de um sistema de interoperabilidade com o portal do Diário da República.
2 - Em caso de impossibilidade técnica da plataforma eletrónica de contratação pública que inviabilize o envio previsto no número anterior, é permitido o preenchimento diretamente no portal do Diário da República, acompanhado da necessária fundamentação.