1 - Apenas são publicados os anúncios que cumulativamente:
a) Se encontrem devidamente preenchidos;
b) Cuja submissão tenha sido validada;
c) Tenha ocorrido o respetivo pagamento.
2 - Após a submissão do anúncio, este mantém-se pendente, a aguardar pagamento durante o período máximo de cinco dias seguidos.
3 - O pedido de publicação é recusado se, terminado o prazo a que se refere o número anterior, o pagamento ainda não tenha sido efetuado.
4 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela plataforma eletrónica de contratação pública, salvo no caso de recusa do procedimento de envio.
5 - O procedimento de envio do anúncio para publicação considera-se concluído com o reconhecimento, por parte da INCM, da efetivação do respetivo pagamento.