1 - Após validação do pagamento do anúncio, o mesmo é publicado no Diário da República.
2 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, bem como a respetiva hora, no caso de anúncio de concurso público urgente.
3 - Quando o anúncio tiver de ser também publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a publicação do anúncio no Diário da República não ocorre antes de o Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia confirmar a sua receção, ou, na ausência de tal confirmação, antes de decorrido o prazo de 48 horas após a confirmação da receção do anúncio por este serviço.
4 - Para efeito de contagem de prazos, é considerada como data de envio do anúncio a data do pagamento do mesmo.
5 - O anúncio é remetido pela INCM para o portal dos contratos públicos (portal BASE), através de um sistema de interoperabilidade.