1 - As retificações ao anúncio só são permitidas e admissíveis exclusivamente para correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado.
2 - A retificação ou a alteração de um anúncio implica a publicação do anúncio inicial com as retificações ou alterações efetuadas, nomeadamente dos campos retificados ou alterados com a identificação das secções retificadas ou alteradas, da versão do anúncio anterior, descrição das retificações ou das alterações e indicação de alteração dos documentos do concurso, assim como o motivo da retificação ou da alteração.
3 - As retificações, as alterações e as anulações ao anúncio só podem ser efetuadas até à data-limite de apresentação das candidaturas ou propostas.
4 - O sistema de preenchimento de anúncios em cada plataforma eletrónica de contratação pública e o da INCM preservam o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.
5 - A anulação de um anúncio pode ocorrer quando, não se tratando de uma situação de retificação ou alteração, tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar.