1 - A publicação de anúncios no Jornal Oficial da União Europeia rege-se pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, na sua redação atual.
2 - Os anúncios previstos no artigo 1.º da presente portaria, que devam de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo anúncios voluntários, são preenchidos através dos formulários descritos nos anexos à presente portaria utilizando os campos indicados com 'publicação internacional'.
3 - Os anúncios de pré-informação previstos nas Diretivas n.os 2014/23/UE e 2014/24/UE, e os anúncios periódicos indicativos previstos na Diretiva n.º 2014/25/UE, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública e enviados para a INCM para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos modelos previstos no Regulamento de Execução.
4 - O anúncio de adjudicação é preenchido na plataforma eletrónica de contratação pública ou diretamente no portal BASE, nos casos em que o procedimento não tramite em plataforma eletrónica de contratação pública, de acordo com os formulários constantes da portaria que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal BASE, e enviado via interoperabilidade para a INCM para efeitos de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e publicitação no portal BASE.
5 - O anúncio de modificação contratual é preenchido no portal BASE e enviados para o Jornal Oficial da União Europeia via interoperabilidade com a INCM.