1 - Compete ao Departamento de Instalações e Sistemas de Informação:
a) Assegurar a adequação das instalações e equipamentos às exigências funcionais, ergonómicas e de conforto ambiental, de forma a prover as necessárias condições de trabalho e o bom acolhimento dos utentes, através, nomeadamente, da conceção de projetos de arquitetura e de engenharia, com base na definição de programas, planos e matrizes espaçofuncionais aplicáveis à construção e remodelação de centros de emprego, formação e reabilitação profissional;
b) Especificar, desenvolver e implementar sistemas de informação de apoio aos diferentes serviços do IEFP, I. P., conceber a arquitetura e assegurar a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e das redes de comunicações, garantindo os procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos de gestão e exploração de instalações e de sistemas de informação, em articulação com os demais serviços centrais, regionais e locais do IEFP, I. P., incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, de forma a garantir a unidade e harmonização de procedimentos e a reforçar a qualidade dos serviços prestados;
d) Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., com especial enfoque nas áreas de gestão e exploração de instalações e de sistemas de informação;
e) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito União Europeia, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções do IEFP, I. P.;
f) Coordenar a atividade das áreas de instalações e de sistemas de informação.
2 - Compete à Direção de Serviços de Instalações:
a) Preparar e propor, em articulação com as demais unidades orgânicas dos serviços centrais, com as delegações regionais e com os serviços do ministério da tutela responsáveis pela gestão do património, o plano anual e plurianual de investimentos imobiliários do IEFP, I. P.;
b) Elaborar e manter atualizado um manual técnico de instalações, com vista à uniformização de procedimentos e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos espaços e equipamentos, de acordo com as suas características ambientais e funcionais;
c) Promover a adequação do parque imobiliário e dos equipamentos do IEFP, I. P., às necessidades dos serviços, favorecendo a criação de boas condições de trabalho e de acolhimento dos utentes;
d) Elaborar, em articulação com os departamentos técnicos e com os serviços regionais, os programas tipo, os planos de implantação, as matrizes de conexão espaçofuncional e as demais especificações técnicas das instalações a construir ou remodelar, incorporando soluções inovadoras e energeticamente sustentáveis;
e) Gerir todos os procedimentos relativos à contratação pública de projetos de arquitetura e engenharia, estudos técnicos especializados e empreitadas de construção civil, incluindo o acompanhamento e fiscalização, em articulação com os dirigentes dos respetivos serviços;
f) Definir e manter, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Externas e com as respetivas unidades orgânicas centrais, regionais e locais, um sistema de sinalização eficaz, atrativo e intuitivo para os utentes dos serviços do IEFP, I. P.;
g) Gerir e fiscalizar, em todas as suas fases, a execução das obras, em articulação com os departamentos técnicos e com as delegações regionais;
h) Organizar e manter atualizado, em articulação com os demais serviços, o cadastro dos imóveis integrados no património do IEFP, I. P., ou por este utilizados, assegurando a regularidade jurídica do registo de propriedade e dos contratos de uso e ou arrendamento de instalações;
i) Assegurar a manutenção e a conservação das instalações e equipamentos utilizados pelos serviços centrais e apoiar as delegações regionais no que se refere aos edifícios que lhes estão afetos;
j) Assegurar a administração dos edifícios utilizados pelos serviços centrais;
k) Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção e segurança das instalações, designadamente dos espaços de formação, atenta a sua diversidade e complexidade técnica e funcional.
3 - Compete à Direção de Serviços de Sistemas de Informação:
a) Conceber a arquitetura dos equipamentos informáticos e da rede de comunicações do IEFP, I. P.;
b) Elaborar e manter atualizado um manual técnico de sistemas de informação, com vista à uniformização de procedimentos neste domínio de intervenção e à promoção de comportamentos ajustados à boa utilização dos meios informáticos colocados ao dispor dos utentes e dos trabalhadores do IEFP, I. P.;
c) Assegurar a especificação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de apoio aos diferentes serviços do IEFP, I. P., em articulação com os demais organismos competentes da administração pública, assegurando a gestão e funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicações;
d) Garantir a gestão, operacionalidade, manutenção, atualização e segurança do equipamento informático e dos suportes lógicos envolvidos;
e) Apoiar a definição e implementação de soluções informáticas desenvolvidas à medida das necessidades dos serviços do IEFP, I. P., a nível central, regional e local;
f) Criar as condições técnicas adequadas à presença do IEFP, I. P., em diferentes canais de interação com os utentes e ao funcionamento de serviços digitais, designadamente portais, intranet e extranet, garantindo a sua integridade e facilidade de utilização;
g) Efetuar a avaliação e propostas necessárias à seleção de equipamentos informáticos, de comunicações e sistemas lógicos de suporte ao desenvolvimento e exploração dos sistemas aplicacionais do IEFP, I. P.;
h) Definir, implementar ou assegurar a execução de procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada nos servidores, internos e externos, ou transportada através das redes de comunicações;
i) Colaborar, com os demais unidades orgânicas do IEFP, I. P., na criação de uma cultura digital, orientada para a desmaterialização de processos e simplificação de procedimentos, tendo em vista o incremento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados;
j) Prestar apoio técnico à exploração, gestão e manutenção de sistemas, nomeadamente aos utilizadores de equipamentos informáticos e de redes de comunicações e aplicações, com eventual recurso a contratualização de serviços externos (outsourcing);
k) Colaborar na formação dos utilizadores das aplicações em exploração.