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Artigo 12.ºAssessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
Compete à Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria:
a) Definir e implementar uma política integrada de qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social para o IEFP, I. P., alinhada com os seus objetivos estratégicos, que contribua para a inovação, celeridade, eficiência e modernização dos serviços, privilegiando a desburocratização, a simplificação processual, a orientação para os utentes, a avaliação e a generalização de boas práticas;
b) Conceber e manter atualizado o manual de qualidade, que integre, nomeadamente, o plano de prevenção de riscos de gestão, as medidas de prevenção da corrupção e uma matriz de indicadores de gestão, e que garanta a unidade, coerência e fácil acesso ao sistema normativo do IEFP, I. P.;
c) Implementar regras e princípios que normalizem a tramitação processual e a gestão arquivística do IEFP, I. P., criando as condições técnicas necessárias para uma total desmaterialização dos processos e para um acesso digital aos documentos;
d) Promover um dispositivo de monitorização regular da satisfação dos cidadãos e organizações que recorrem aos serviços do IEFP, I. P., bem como assegurar o tratamento, análise e sistematização das sugestões, opiniões e reclamações;
e) Proceder à instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
f) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial e extrajudicial do IEFP, I. P., nos processos em que o instituto seja parte interessada, nos termos de procuração conferida pelo conselho diretivo;
g) Apoiar os serviços regionais na resolução de questões no âmbito da atividade jurídica e de contencioso;
h) Colaborar na preparação de projetos de diplomas relacionados com a atividade do IEFP, I. P., elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica e prestar apoio à fundamentação legal da atividade do conselho diretivo;
i) Analisar e avaliar a atividade das unidades orgânicas, na perspetiva do cumprimento de políticas, leis e regulamentos, planos e procedimentos, determinando a materialidade e o significado dos desvios encontrados e propondo as medidas corretivas adequadas, com vista a assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do IEFP, I. P.;
j) Realizar ações de acompanhamento, de verificação e de auditoria aos apoios técnicos e financeiros concedidos no âmbito das medidas de emprego, formação e reabilitação profissional;
k) Acompanhar a concretização das medidas decorrentes de recomendações formuladas na sequência de processos de auditoria internos e externos, avaliando as melhorias introduzidas e sinalizando eventuais fatores críticos ou condicionantes.

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Revogado desde 27/05/2026