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Artigo 14.ºDelegações regionais

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
Compete às delegações regionais:
a) Participar, designadamente com o apoio dos conselhos consultivos, no diagnóstico de necessidades ao nível do emprego, formação e reabilitação profissional, na sua área territorial de atuação;
b) Executar, no âmbito da respetiva unidade territorial, as atribuições cometidas ao IEFP, I. P., com as adaptações tidas como adequadas às especificidades regionais do mercado de emprego, do tecido produtivo, das pessoas e das organizações;
c) Gerir e controlar as áreas dos serviços de coordenação e as unidades orgânicas locais, de acordo com o plano anual de atividades e com as orientações do conselho diretivo, tendo em conta as propostas e recomendações dos conselhos consultivos;
d) Elaborar os contributos para os planos anuais e plurianuais de atividades do IEFP, I. P., as propostas de orçamento e os relatórios e contas;
e) Assegurar o cumprimento dos objetivos que sejam fixados pelo conselho diretivo, responsabilizando-se pela produção de resultados no quadro das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional;
f) Promover o emprego, a formação e a reabilitação profissional, dinamizando sinergias entre as unidades orgânicas locais e outras entidades públicas e privadas que intervêm na sua área territorial de atuação;
g) Organizar, monitorizar e avaliar as atividades das áreas de emprego e formação profissional, bem como coordenar e apoiar tecnicamente as unidades orgânicas locais, zelando pela uniformidade de procedimentos nos serviços prestados;
h) Promover a circulação da informação, junto das unidades orgânicas locais e dos respetivos utentes;
i) Assegurar a qualidade da informação sobre o mercado de emprego e a atividade desenvolvida;
j) Participar na elaboração das políticas governamentais de emprego, formação e reabilitação profissional, criando e canalizando as informações para a sua definição, bem como dirigir, organizar e coordenar, de modo eficaz e eficiente, os meios para a respetiva execução;
k) Articular funcionalmente, de modo permanente, com os serviços centrais do IEFP, I. P.;
l) Gerir os recursos humanos e promover o desenvolvimento de competências, bem como gerir e administrar os recursos físicos e financeiros que lhe estão afetos;
m) Assegurar o relacionamento permanente com a comunicação social, ao nível regional e local, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Relações Externas dos serviços centrais do IEFP, I. P.;
n) Promover e divulgar as atividades do IEFP, I. P., contribuindo para a dignificação da sua imagem, na sua área territorial de atuação.

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