1 - Compete à Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional:
a) Coordenar, acompanhar e apoiar tecnicamente a atividade dos órgãos e serviços locais no âmbito da promoção do emprego, formação e reabilitação profissional, através dos programas desenvolvidos pelo IEFP, I. P.;
b) Garantir, conjuntamente com a Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, o ajustamento entre os planos de atividades dos centros e as necessidades do mercado de emprego;
c) Assegurar as condições técnicas, humanas e físicas adequadas à realização dos objetivos estabelecidos para a atividade dos órgãos executivos locais em matéria de programas de emprego, formação e reabilitação profissional;
d) Adaptar às características regionais os critérios de apreciação e seleção de projetos ou ações a promover no âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação profissional, em função do seu impacte no desenvolvimento sociolocal;
e) Colaborar na definição de modelos de organização, de funcionamento e de intervenção técnica dos centros, junto dos serviços centrais, promovendo o seu ajustamento às características regionais;
f) Garantir a uniformidade técnica de intervenção dos órgãos executivos locais, acompanhando a execução dos procedimentos estabelecidos e propondo a adoção das medidas adequadas, de acordo com os normativos e orientações dos serviços centrais;
g) Coordenar as atividades dos órgãos executivos locais no âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação profissional, da informação e orientação profissional, da colocação, da medicina do trabalho, do serviço social e, em geral, em todas as suas intervenções técnicas no âmbito do apoio à qualificação e ao emprego;
h) Promover a articulação dos centros, independentemente da sua natureza e âmbito de intervenção, com outras organizações públicas ou privadas que atuam na sua área de influência, designadamente municípios, associações, ninhos de empresas, centros de formação profissional de gestão participada, escolas ou outras entidades formadoras e, em particular, com empregadores, numa perspetiva de rendibilização dos recursos, de promoção da inserção profissional dos formandos e de ativação e colocação dos desempregados;
i) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo delegado regional no âmbito dos programas de apoio ao emprego, formação e reabilitação profissional.
2 - Compete à Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo:
a) Assegurar o funcionamento dos sistemas administrativo, de gestão financeira, de registo contabilístico e de contratação pública;
b) Assegurar os serviços gerais de suporte à atividade dos órgãos e serviços regionais e locais;
c) Elaborar o plano de atividades e orçamento regionais, bem como o acompanhamento e controlo da respetiva execução, em articulação com a Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional e com as unidades orgânicas locais, garantindo o seu ajustamento às necessidades do mercado de emprego;
d) Elaborar o relatório e contas regionais, atentas a estrutura e as orientações definidas pelos serviços centrais;
e) Assegurar o cumprimento das regras de execução orçamental definidas, bem como a observância das rotinas administrativas e financeiras, garantindo a sua implementação nos órgãos executivos regionais e locais;
f) Elaborar e manter atualizadas as provisões financeiras com base nos orçamentos estabelecidos;
g) Assegurar a gestão e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos dos órgãos regionais e locais, em articulação com os serviços centrais e com as respetivas unidades orgânicas;
h) Elaborar pareceres técnico-jurídicos e instruir processos de averiguação;
i) Promover a cobrança coerciva de créditos.