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Artigo 7.ºÁrea do emprego

RevogadoVigente desde: 27/05/2026
1 - Compete ao Departamento de Emprego:
a) Coordenar as medidas de emprego, em articulação com os demais órgãos da administração pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pelo IEFP, I. P.; neste domínio;
b) Assegurar o diagnóstico de necessidades da população ativa e dos empregadores e o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, através da dinamização do ajustamento entre a procura e oferta de emprego, da informação e orientação profissional, da promoção de medidas ativas de emprego, do apoio à inserção na vida ativa, do estímulo ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego e de empresas, tendo em atenção os grupos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos dos diferentes programas e medidas de emprego, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de emprego;
d) Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P. no âmbito do emprego;
e) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito União Europeia, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
f) Coordenar a atividade das áreas de promoção do emprego e de orientação e colocação.
2 - Compete à Direção de Serviços de Promoção do Emprego:
a) Desenvolver as metodologias e os instrumentos necessários ao relacionamento técnico com as empresas e outras entidades empregadoras nos domínios da informação, prospeção, comunicação e negociação da oferta, de identificação das necessidades de formação e emprego e de gestão dos recursos humanos;
b) Estudar e desenvolver serviços e instrumentos técnicos de apoio à criação e consolidação de empresas e de atividades independentes, bem como elaborar programas de aconselhamento e acompanhamento;
c) Definir as modalidades de intervenção na animação local e na mobilização dos parceiros, designadamente através da celebração de acordos de cooperação, visando a emergência de projetos de criação de empregos e empresas;
d) Promover o desenvolvimento dos ofícios e das microempresas artesanais, designadamente enquanto fonte de criação de emprego ao nível local;
e) Desenvolver e manter atualizado um sistema acessível e estruturado de informação para empreendedores e criadores de empresas, especialmente orientado para as micro, pequenas e médias empresas;
f) Estudar e propor modelos de organização, funcionamento, promoção e acompanhamento técnico dos ninhos de empresas, em articulação com as associações empresariais e com os centros de investigação e desenvolvimento;
g) Participar na definição e execução de intervenções globais de desenvolvimento e reestruturação produtiva, de âmbito setorial e regional, e proceder à avaliação do seu impacte no mercado de emprego;
h) Propor intervenções integradas de emprego e formação, no contexto de processos de recuperação e reestruturação de empresas, de forma articulada com o Departamento de Formação Profissional e tendo em atenção as demais medidas económicas, sociais e de desenvolvimento regional neste âmbito;
i) Estudar e propor metodologias de intervenção específicas no domínio do emprego, privilegiando o caráter prospetivo e a ótica regional, tendo em atenção os grupos socioprofissionais prioritários, os grupos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social e as pessoas com deficiência e incapacidade;
j) Elaborar os regulamentos e apoiar o desenvolvimento dos sistemas de informação de suporte à receção de candidaturas, instrução, análise e demais procedimentos que decorram de medidas ativas de emprego;
k) Dinamizar e acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio do emprego, bem como as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional.
3 - Compete à Direção de Serviços de Orientação e Colocação:
a) Conceber e implementar redes de informação, com vista a manter atualizado o sistema de informação e orientação profissional, respetivas metodologias e conteúdos técnicos, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos socioprofissionais e utentes dos serviços públicos;
b) Assegurar a conceção e o desenvolvimento de normas e procedimentos nos domínios da autoinformação e da informação e orientação profissional, bem como preparar e implementar técnicas e modelos de diagnóstico psicológico, num quadro técnico-científico permanentemente atualizado;
c) Conceber e difundir modelos e instrumentos técnicos de informação e orientação profissional, bem como para o desenvolvimento de competências de empregabilidade, de acordo com as necessidades dos diferentes grupos socioprofissionais e ajustados a populações com dificuldades especiais de inserção na vida ativa, decorrentes de dificuldades próprias ou de situações de desvantagem social;
d) Articular com os serviços de psicologia e orientação sob tutela do Ministério da Educação, numa perspetiva de utilização partilhada de recursos e instrumentos de intervenção, visando uma atuação mais eficaz neste domínio, no quadro de um sistema integrado de orientação escolar e profissional;
e) Promover, em articulação com o Departamento de Formação Profissional e com as delegações regionais, uma gestão coerente da rede de centros e de gabinetes de inserção profissional e propor modelos de organização, funcionamento e intervenção técnica que contribuam para potenciar a sua integração nas redes de desenvolvimento sociolocal;
f) Assegurar a conceção e a atualização permanente dos instrumentos normativos relativos ao tratamento técnico da procura e da oferta de emprego, objetivando e potenciando a organização e gestão do mercado de emprego;
g) Assegurar a conceção e o desenvolvimento dos métodos, normas e procedimentos técnicos de colocação e o acompanhamento da integração no posto de trabalho, tendo em atenção as necessidades das entidades empregadoras, bem como a situação e o perfil dos utentes em termos de emprego;
h) Coordenar e apoiar tecnicamente as atividades de colocação em segmentos especiais do mercado de trabalho, designadamente de pessoas com deficiência e incapacidade;
i) Coordenar a colocação de trabalhadores residentes em Portugal em países terceiros, nomeadamente através da rede EURES, e de trabalhadores imigrantes no mercado de trabalho nacional;
j) Assegurar e desenvolver as atividades de âmbito nacional conducentes a facilitar a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores e o apoio às entidades empregadoras, em particular no espaço económico europeu;
k) Exercer as funções legais que cabem ao IEFP, I. P., no âmbito das empresas de trabalho temporário e das atividades de colocação realizadas por entidades privadas, tendo em vista a prossecução dos objetivos da política de emprego.

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