1 - Compete ao Departamento de Formação Profissional:
a) Coordenar as medidas de formação e reabilitação profissional, em articulação com os demais órgãos da administração pública, com os parceiros sociais e com outras organizações de relevância socioeconómica, garantindo padrões de qualidade, unidade e coerência institucional na gestão e nos serviços prestados pelo IEFP, I. P., neste domínio;
b) Assegurar o diagnóstico de necessidades da população ativa e dos empregadores e o desenvolvimento de diferentes dispositivos de resposta, através da dinamização de uma oferta de formação e reabilitação profissional ajustada à evolução do mercado de emprego, nomeadamente ao nível do reconhecimento e certificação de competências escolares e profissionais, do desenvolvimento de competências empreendedoras, da qualificação de formadores e outros agentes, da cooperação com os centros de gestão participada e outros operadores públicos e privados, tendo em atenção os grupos mais desfavorecidos e expostos à exclusão social;
c) Conceber, integrar e manter atualizados os instrumentos técnico-normativos dos diferentes programas e modalidades de formação e reabilitação profissional, incluindo o desenvolvimento de métodos e técnicas de intervenção inovadores, em articulação com as estruturas regionais e locais do IEFP, I. P., atentas as exigências do mercado de emprego;
d) Dinamizar dispositivos de promoção da informação, bem como a avaliação sistemática das atividades do IEFP, I. P., no âmbito da formação e reabilitação profissional;
e) Acompanhar as medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em especial no âmbito União Europeia, de forma a incorporar as orientações estratégicas e as melhores práticas nas intervenções nacionais;
f) Coordenar a atividade das áreas de qualificação e de coordenação da oferta formativa.
2 - Compete à Direção de Serviços de Qualificação:
a) Conceber, difundir e acompanhar modelos de ensino/aprendizagem inovadores, incluindo as metodologias, as formas de organização e disponibilização da formação e os recursos técnico-pedagógicos de suporte, atenta a evolução do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho, bem como os objetivos e orientações dos sistemas nacional e europeu de qualificações;
b) Elaborar e manter atualizado um manual técnico e pedagógico, de forma a reforçar a clareza e a integrar os procedimentos das diversas modalidades de formação, em função das necessidades dos diferentes públicos, formadores, técnicos e operadores de formação;
c) Promover a oferta de formação de dupla certificação para jovens e adultos, através de percursos de qualificação profissional e escolar e de unidades modulares capitalizáveis, presenciais e a distância, ajustada às necessidades dos indivíduos, das organizações e do mercado de emprego;
d) Dinamizar o reconhecimento de competências adquiridas por via da formação ou da experiência, potenciando o seu desenvolvimento através da formação modular, no quadro de uma política de incentivo da aprendizagem ao longo da vida;
e) Promover a formação profissional para públicos mais desfavorecidos, em particular para pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional, em articulação com os operadores especializados;
f) Assegurar a conceção curricular para resposta a necessidades específicas, implementando soluções de formação-ação, flexíveis e à medida, apoiando o desenvolvimento de organizações qualificantes;
g) Estimular as ações de formação e consultoria para micro, pequenas e médias empresas, bem como promover a autoaprendizagem, designadamente quando orientada para o desenvolvimento de competências empreendedoras e para a sociedade da informação;
h) Participar na definição de uma política nacional de formação de formadores e outros agentes, contribuindo para a realização e divulgação de estudos especializados e para a promoção, conceção e disseminação de referenciais de formação, atentos os diferentes perfis de intervenção;
i) Gerir e dinamizar o Centro Nacional de Qualificação de Formadores, incluindo a promoção e desenvolvimento de seminários, sessões de informação e ações de qualificação técnica e pedagógica, presenciais e a distância;
j) Participar na definição de programas tipo, planos e matrizes espaçofuncionais aplicáveis à construção e remodelação de espaços de formação, bem como definir as normas técnicas para a aquisição equipamentos, em articulação com o Departamento de Instalações e Sistemas de Informação;
k) Promover parcerias com outras organizações públicas e privadas, nomeadamente instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, com vista a fomentar a interação técnica e a partilha de boas práticas.
3 - Compete à Direção de Serviços de Coordenação da Oferta Formativa:
a) Conceber, propor e assegurar os dispositivos de coordenação técnica e de acompanhamento das ações dos centros de gestão direta e centros de gestão participada;
b) Estudar e propor as linhas de orientação e os parâmetros para elaboração dos planos de atividade e orçamentos dos centros, a partir de um diagnóstico de necessidades de formação que contemplem as exigências atuais e prospetivas do mercado de trabalho, em articulação com o Departamento de Emprego, visando contribuir para empregabilidade dos formandos e para desenvolvimento económico e social das regiões;
c) Promover a planificação da oferta de formação dos centros, atendendo às necessidades regionais e nacionais, ao ajustamento entre a oferta e a procura e à atividade dos outros operadores, numa lógica de complementaridade e racionalidade na afetação dos recursos;
d) Propor e incentivar medidas tendentes à inserção dos centros nas comunidades envolventes, em articulação com o Departamento de Emprego, nomeadamente através do estabelecimento de parcerias com as organizações intervenientes na respetiva área de influência, em particular com outras entidades formadoras e com empregadores, tendo em vista a criação de sinergias e de experiências inovadoras;
e) Conceber e aplicar dispositivos e instrumentos de controlo e avaliação, incluindo a autoavaliação e a aferição da qualidade, das ações de formação promovidas ou apoiadas pelo IEFP, I. P., de modo a contribuir para a regulação da oferta, atentas as necessidades do mercado de emprego;
f) Acompanhar, em articulação com as delegações regionais, a aplicação dos procedimentos técnicos e a afetação de recursos físicos e humanos às ações desenvolvidas;
g) Dinamizar e acompanhar os acordos de cooperação entre o IEFP, I. P., e outras organizações que atuam no domínio da qualificação profissional, bem como as medidas de apoio às entidades que operam com pessoas com deficiência e incapacidade ou qualquer outro risco de exclusão socioprofissional;
h) Gerir o sistema de informação sobre a atividade formativa, incluindo da formação e certificação de formadores, em articulação com o Departamento de Instalações e Sistemas de Informação, promovendo a divulgação pública da oferta de formação no portal do IEFP, I. P.;
i) Recolher, tratar e divulgar a informação sobre a atividade formativa desenvolvida pelos centros, designadamente a sua execução física, financeira e grau de inserção no mercado de emprego, em articulação com a Direção de Serviços de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão;
j) Acompanhar e avaliar as ações de formação e consultoria para micro, pequenas e médias empresas, bem como para a criação do próprio emprego, em articulação com o Departamento de Emprego, aferindo da sua eficácia ao nível do reforço da gestão, competitividade, produtividade e internacionalização;
k) Promover a inovação e o desenvolvimento coerente e articulado da rede de centros de gestão direta e de centros de gestão participada, garantindo padrões de qualidade e controlo de gestão adequados, em articulação com o Departamento de Emprego e com as delegações regionais do IEFP, I. P., bem assim com as associações e sindicatos outorgantes de acordos ou protocolos de cooperação.