O cumprimento das obrigações declarativas previstas na presente portaria deve efetuar-se por transmissão eletrónica de dados, nos termos da Portaria n.º 149/2014, de 24 de julho.
Artigo 12.º — Formalidades declarativas
Vigente desde: 18/01/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2017