1 -O titular do entreposto fiscal adquire o estatuto de depositário autorizado, o qual, na qualidade de sujeito passivo do imposto, é o responsável pelo cumprimento das respetivas obrigações declarativas, mesmo em relação a produtos aí presentes de que não seja proprietário.
2 -O depositário autorizado está sujeito às seguintes obrigações:
a)Manter atualizada, no entreposto fiscal, uma contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, com indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto;
b)Cooperar nos controlos e demais procedimentos de verificação determinados pela AT, designadamente o acesso à contabilidade e aos sistemas informáticos, bem como à verificação física das existências.