A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º
Artigo 22.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 16/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016