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Artigo 22.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 16/12/2016
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas submetidas após a sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 14.º

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Em vigor desde 16/12/2016