1 - O regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas é aplicável:
a) Às parcelas de vinha que observem as disposições do Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, e da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, cuja categoria de utilização seja a produção de uvas para vinho e que, após as operações de reconversão ou reestruturação, satisfaçam as condições de produção de vinho com Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG);
b) Às autorizações de replantação;
c) Aos direitos de replantação;
d) Aos direitos de replantação obtidos por transferência:
i) A exercer pelo adquirente ou pelo titular de um direito de exploração sobre a parcela de destino dos direitos;
ii) A exercer pela entidade promotora de candidaturas conjuntas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º;
e) Aos direitos de plantação atribuídos a partir da reserva do território do continente, a exercer pelos titulares.
2 - O regime de apoio abrange:
a) A reconversão varietal efetuada:
i) Por replantação;
ii) Por sobre-enxertia ou por reenxertia, constituindo parcelas/talhões estremes;
b) A relocalização de vinhas, efetuada por replantação noutro local;
c) A melhoria das técnicas de gestão da vinha, efetuada através de:
i) Alteração do sistema de viticultura, que compreende a sistematização do terreno e o sistema de condução;
ii) Melhoria das infraestruturas fundiárias, que compreende a drenagem de águas superficiais e a reconstrução e construção de muros de suporte.
3 - O regime de apoio não abrange:
a) As autorizações de novas plantações, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro;
b) A renovação normal das vinhas que cheguem ao fim do seu ciclo de vida natural;
c) A gestão corrente da vinha;
d) A proteção contra danos causados por caça, aves ou granizo;
e) A construção de quebra-ventos e de muros de proteção contra o vento;
f) As vias de acesso e elevadores;
g) As vinhas com idade inferior a 10 anos, exceto em situações excecionais devidamente fundamentadas e autorizadas pelo IVV, I. P.;
h) O sistema de irrigação;
i) As explorações que detenham plantações ilegais pertencentes ao candidato;
j) Os materiais em segunda mão usados no sistema de suporte.