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Artigo 4.ºMedidas específicas

Vigente desde: 16/12/2016
O regime de apoio previsto no artigo anterior é concretizado através das seguintes medidas específicas:
a) Instalação da vinha, que é constituída pelas ações:
i)
«Arranque da vinha a reestruturar»
, que compreende as operações de arranque e remoção das videiras e do sistema de suporte;
ii)
«Plantação da vinha»
, que compreende as operações de preparação do terreno, podendo incluir a alteração do perfil do terreno, da colocação do material vegetativo no terreno, quer se trate de enxertos prontos, quer de porta-enxertos e respetiva enxertia, quer de garfos e de instalação do sistema de suporte;
iii)
«Melhoria das infraestruturas fundiárias»
, que apenas é elegível quando realizada cumulativamente com a ação
«Plantação da vinha»
;
b) Sobre-enxertia ou reenxertia, que compreende as ações relativas a cada uma destas operações.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/12/2016