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Artigo 9.ºSubmissão das candidaturas

Vigente desde: 16/12/2016
1 -Os projetos de reestruturação são selecionados por concurso.
2 -A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 31 de dezembro, através de aviso de abertura da EG, após consulta ao IFAP, I. P., onde são definidas as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a)O prazo de submissão das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias;
b)O modo de submissão;
c)O prazo da decisão;
d)A dotação financeira.
3 -O aviso de abertura a que se refere o número anterior é publicado nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
4 -Sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., não podendo, no entanto, o prazo de submissão de candidaturas ultrapassar a data de 31 de janeiro, sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
5 -As candidaturas, bem como todos os documentos necessários à sua formalização, são introduzidos no formulário online, na aplicação iDIGITAL do IFAP, I. P., através da utilização de um arquivo de ficheiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2016