1 -Os projetos de reestruturação são selecionados por concurso.
2 -A abertura das candidaturas ocorre anualmente entre 15 de novembro e 31 de dezembro, através de aviso de abertura da EG, após consulta ao IFAP, I. P., onde são definidas as regras relativas ao procedimento, nomeadamente:
a)O prazo de submissão das candidaturas, que não pode ser inferior a 30 dias;
b)O modo de submissão;
c)O prazo da decisão;
d)A dotação financeira.
3 -O aviso de abertura a que se refere o número anterior é publicado nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
4 -Sempre que circunstâncias especiais devidamente fundamentadas o determinem, os prazos de submissão e decisão das candidaturas podem ser prorrogados pelo IVV, I. P., após consulta ao IFAP, I. P., não podendo, no entanto, o prazo de submissão de candidaturas ultrapassar a data de 31 de janeiro, sendo os mesmos publicados nos sítios da internet do IVV, I. P., e do IFAP, I. P.
5 -As candidaturas, bem como todos os documentos necessários à sua formalização, são introduzidos no formulário online, na aplicação iDIGITAL do IFAP, I. P., através da utilização de um arquivo de ficheiros.