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Artigo 1.ºEstrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira

Vigente desde: 30/12/2011
A Autoridade Tributária e Aduaneira, abreviadamente designada por AT, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direções de serviços, Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros e Unidade dos Grandes Contribuintes, nos serviços centrais;
b) Direções de finanças e alfândegas, que constituem serviços desconcentrados da AT.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2011