1 -Os serviços centrais da AT integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
b)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
c)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
e)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais;
f)Direção de Serviços de Avaliações;
g)Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
h)Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
i)Direção de Serviços de Tributação Aduaneira;
j)Direção de Serviços de Regulação Aduaneira;
k)Direção de Serviços de Licenciamento;
l)Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório;
m)Direção de Serviços de Registo de Contribuintes;
n)Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros;
o)(Revogada.)
p)Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
q)Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
r)Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
s)Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais;
t)Direção de Serviços de Justiça Tributária;
u)Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
v)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
w)Direção de Serviços de Formação;
x)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
y)Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
z)Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão;
aa) Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros;
bb) Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso;
cc) Direção de Serviços de Auditoria Interna;
dd) Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais;
ee) Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento;
ff) Unidade dos Grandes Contribuintes.
gg) Direção de Serviços de Gestão de Risco.
hh) Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística.
ii)Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte.
2 -Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsabilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de medidas e o prosseguimento das ações tendentes à uniformização de procedimentos nos serviços desconcentrados.