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Artigo 2.ºOrganização dos serviços centrais

AlteradoVersão 5Vigente desde: 24/12/2024
1 -Os serviços centrais da AT integram as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
b)Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
c)Direção de Serviços de Relações Internacionais;
d)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis;
e)Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais;
f)Direção de Serviços de Avaliações;
g)Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
h)Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos;
i)Direção de Serviços de Tributação Aduaneira;
j)Direção de Serviços de Regulação Aduaneira;
k)Direção de Serviços de Licenciamento;
l)Direção de Serviços Técnicos, Análises e Laboratório;
m)Direção de Serviços de Registo de Contribuintes;
n)Direção de Serviços de Cobrança e de Gestão de Fluxos Financeiros;
o)(Revogada.)
p)Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo;
q)Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária;
r)Direção de Serviços Antifraude Aduaneira;
s)Direção de Serviços de Investigação da Fraude e de Ações Especiais;
t)Direção de Serviços de Justiça Tributária;
u)Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários;
v)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
w)Direção de Serviços de Formação;
x)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
y)Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
z)Direção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão; aa) Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros; bb) Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso; cc) Direção de Serviços de Auditoria Interna; dd) Direção de Serviços de Cooperação e Relações Institucionais; ee) Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento; ff) Unidade dos Grandes Contribuintes. gg) Direção de Serviços de Gestão de Risco. hh) Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística.
ii)Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte.
2 -Aos dirigentes dos serviços centrais cumpre gerir, a nível nacional, as áreas de resultado cuja responsabilidade lhes esteja cometida, incluindo a tomada de medidas e o prosseguimento das ações tendentes à uniformização de procedimentos nos serviços desconcentrados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2024

Portaria n.º 353/2024/1 - 1.ª Série(24/12/2024)

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Versão 4

Em vigor de 20/04/2020 a 23/12/2024

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Versão 3

Em vigor de 29/05/2018 a 19/04/2020

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Versão 2

Em vigor de 20/11/2013 a 28/05/2018

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Versão 1

Em vigor de 30/12/2011 a 19/11/2013

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